As instituições de ensino superior podem proceder à creditação de formação e experiência universitárias anteriormente obtidas, nas seguintes situações e com os limites indicados:
1 – Formação realizada no âmbito de ciclos de estudos superiores, em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e quer tenha sido obtida durante o processo de mobilidade acadêmica.
2 – Unidades curriculares realizadas avulso com aproveitamento, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 – Aprovação curricular realizadas com aproveitamento de pelo menos 60% da nota obtida no módulo ou semestre.
A possibilidade de creditação só existe para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico e só produz efeitos após a admissão num ciclo de estudos superior, tendo o ingresso, naturalmente, que se realizar através de um dos regimes legais aplicáveis, com sujeição às respetivas normas regulamentares e com a aprovação do coordenador de curso através de um acordo.
ECTS | Horas semestrais |
1 | 30 |
2 | 60 |
3 | 90 |
4 | 120 |
5 | 150 |
10 | 300 |
20 | 600 |
30 | 900 |